Senhores associados,
Os boletos referentes ao mês de novembro foram enviados. Caso não tenha recebido, procure a Abrasete no horário comercial ( 8:30 às 18:00 hs ) pessoalmente ou por telefone. Uma nova via do boleto pode ser retirada pelo site. Evite transtornos e mantenha sua proteção em dia.
A partir do vencimento 10/01/12, haverá um reajuste nos valores das contribuições e serviços disponibilizados aos associados. São 4 anos e meio sem qualquer reajuste, e devido às circunstâncias econômicas vigentes existe uma premente necessidade de ajustes de valores. Acesse o link e confira os valores referentes ao seu veículo. Estão sendo reajustados a taxa administrativa, assistência 24 horas, proteção para terceiros, cota de participação e taxa de inspeção, além da faixa de rateio.
Caso não receba seu boleto até o dia 05 procure a Abrasete ou retire a segunda via pelo site. O não recebimento do boleto pelo correiro não exime a incidência de juros e multa. Evite transtornos, pagamentos extras e não deixe seu veículo sem proteção.
Os Boletos já foram enviados. Caso não receba até o dia 30/09, favor solicitar a segunda via pelo telefone, pelo e-mail, pelo site ou envie uma mensagem de texto para (031)8611-0187 indicando um e-mail para envio da segunda via.
EVITE TRANSTORNO
Lembramos que os pagamentos das contribuições mensais (boletos) devem ser feitos até o dia 15. Após esta data, seu veículo pode ficar sem benefícios. Evite transtornos.
A ABRASETE é uma associação sem fins lucrativos fundada em meados de 2007, fruto da vontade de um grupo de pessoas que encontravam dificuldades em proteger seus bens.
A solução encontrada por este grupo, formado por pessoas idôneas e comprometidas umas com as outras, foi o associativismo e a participação recíproca de todos os associados para o atendimento de suas necessidades
A proposta dos fundadores foi encampada por outras pessoas, pois o sistema de proteção adota prevê o rateio dos prejuízos oriundos da proteção, sempre proporcional ao valor do bem protegido
Este sistema está em constante aperfeiçoamento para que atenda os associados em todas as suas necessidades, aliando custo acessível, qualidade no atendimento e organização.
O sucesso da associação decorre do comprometimento dos diretores, colaboradores, associados, fornecedores e todas as pessoas que de alguma forma participam do nosso dia a dia.
A ABRASETE não tem como única finalidade a proteção dos veículos dos associados. Suas ações são pautadas nas diretrizes estabelecidas no estatuto social, onde destacamos:
* Amparar os associados na utilização dos veículos;
* Proporcionar atividades de caráter instrutivo, científico especialização de seus associados e da sociedade em geral;
* Estimular a manutenção de padrões éticos e morais;
* Elaborar, editar e divulgar livros, jornais, informativos, revistas, boletins, notícias e demais peródicos com assuntos de interesse dos associados;
* Atuar junto aos órgãos governamentais em defesa dos associados;
* Oferecer serviços automotivos aos associados;
* Oferecer peças e acessórios aos associados;
* Promover e incentivar o desenvolvimento dos meios de transporte, assim como a segurança e eficiência no trânsito.
Visão : Ser reconhecida na comunidade pela importância de sua atividade no cotidiano das pessoas, primando pela eficiência e transparência de suas ações e resultados.
Missão : Participar ativamente no desenvolvimento de um trânsito mais seguro e proteger os bens dos associados quanto aos desajustes decorrentes do trânsito
Valores :
* Ética e respeito às pessoas
* Transparência
* Educação
* Ajuda mútua
* Compromisso Social
A ABRASETE está estrutura para atender você associado. Sua sede localiza-se no centro de Sete Lagoas em fácil acesso. A associação também possui uma moderna oficina para reparar os veículos dos associados. Possuímos uma frota de veículos para agilizar o processo de reparos dos veículos e nossas atividades administrativas.
Associando-se à ABRASETE você terá a oportunidade de participar do melhor programa de proteção veicular de Minas Gerais, além de desfrutar de extensa rede de empresas que antederão às suas necessidades.
* Proteção calculada sobre o valor do veículo
* Cota de participação calculada sobre o valor do veículo
* Ampla rede de empresas conveniadas
* Proteção para veículos terceiros
* Oficina própria para reparos de veículos associados
* Qualquer pessoa habilitada pode conduzir o veículo
* Rastreamento de veículo acima de R$ 40 mil de valor ou veículos a diesel
* Sem análise de perfil
* Assistência jurídica aos associados
* Rateio dos reparos e despesas operacionais
* Impossibilidade de pagamento anual para a proteção em decorrência da variabilidade de valores
* Inexistência de bônus ou prêmios pela não utilização da proteção
* Procedimento e serviços concentrados na sede da ABRASETE
* Cota de participação incide em todos os atendimentos, inclusive furto, roubo ou proteção integral.
1 - Documentos obrigatórios:
CRVL, RG e CPF, CNH, Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou gás) e Certidão negativa de antecedentes criminais
2 - Dirija-se à ABRASETE para efetivar sua filiação preenchendo a ficha de matrícula e termo de adesão. Caso o interessado encontre-se impossibilitado de comparecer à associação pode solicitar o atendimento por um consultor
3 - Preenchidos os documentos, o veículo será inspecionado e a documentação encaminhada para análise e cadastro
4 - Se o veículo se enquadrar na obrigatoriedade de monitoramento, o mesmo somente estará protegido de roubo/furto após a instalação do mesmo.
Veículos Leves / Carros de Passeio / Nacionais
Veículos Diesel / Caminhonetes à Diesel e CD / Carros Importados
Veículos Taxi / Auto Escola
Taxa de Inspeção
Acessório: rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores e alto-falantes originais e desde que fixados de forma permanente.
Acidente: situação casual, imprevista, infortúnio, desastre.
Associado: pessoa física ou jurídica pertencente ao quadro social da ABRASETE, beneficiária do programa de proteção e benefício mantido pela entidade.
Avarias prévias: danos existentes no veículo no ato da adesão e constatados no Termo de Inspeção Prévia - TIP, ou no ato da Inspeção de Evento e que não se relacionam com os danos causados no acidente, tais como ferrugem, amassamento e riscos.
Beneficiário: em caso de falecimento do associado em acidente, os benefícios do programa de proteção serão destinados aos herdeiros legais na forma prevista pela legislação brasileira ou de acordo com a vontade testamental. Caso o associado deseje outro beneficiário deverá formalizar tal desejo junto à ABRASETE.
Cota de Participação: É a participação do associado no evento ocorrido, na fração de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) do valor do veículo em quotas acima de R$ 20.000,00. E em acidente ocorrido com veículo de quota mínima (até R$ 20.000,00), no valor de R$ 400,00 ou R$ 600,00. A contribuição do associado será sempre no momento do preenchimento da solicitação de benefício.
Despesas operacionais: despesas geradas pela operacionalização do programa de proteção e benefícios e que não são atendidas pela contribuição administrativa.
Evento: acontecimento que origina perdas materiais aos associados.
Fechamento: procedimento interno da ABRASETE onde são apurados os eventos concluídos para rateio. Acontece entre os dias 19 e 21 de cada mês.
Furto: subtração de bem móvel sem o emprego de arma ou violência.
Limite Máximo de Proteção: O limite máximo da proteção veicular será o da tabela FIPE do dia do evento para proteção integral do veículo por acidente, furto ou roubo. Podem existir outros limites que estarão bem definidos no termo de adesão ou em outro tipo de documento.
Proteção automotiva: modalidade de proteção de veículo baseada no valor do veículo sem análise de perfil de condutores e risco. Difere do seguro de veículos onde o segurado é a pessoa física a ser indenizada em caso de danos no veículo, cuja fixação do valor segurado depende de análise de risco, condições do segurado, do condutor e do veículo.
Recuperado: é todo o material remanescente de um acidente e que pode ser reutilizado pela associação. O recuperado pode ser reparado e comercializado, pode ser desmanchado e a associação aproveita da melhor forma que lhe aprouver ou pode ser comercializado como sucata.
Regulagem de Evento: É uma forma de orçamento feito por um técnico especializado, para avaliação dos valores de peças em geral e horas de serviços a serem executadas no veículo.
Roubo: é a subtração do bem de associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela ABRASETE quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito Policial.
Sindicância: averiguação sobre o evento para confirmação de fatos e dados, bem como apuração de culpabilidade.
Solicitação de benefício: é a comunicação à ABRASETE da ocorrência de eventos amparados pelo programa de proteção no qual o veículo do associado está cadastrado.
Tabela de Referência: é a tabela utilizada pela ABRASETE para averiguar o valor de mercado do bem do associado cadastrado no programa de proteção e benefícios. Atualmente é a tabela expedida pela FIPE-USP. A tabela FIPE somente será substituída caso deixe de existir ou se o veículo a ser protegido não figurar em seu rol.
Terceiro: pessoa que não representa nenhuma das partes objeto da proteção prevista neste regulamento, mas que estejam envolvidas em evento no qual figura um associado da ABRASETE como parte. Não são considerados terceiros, para fins de aplicação deste regulamento, os parentes que dependam economicamente do associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e preposto.
(31) 3776-0909 (Horario de atendimento - 08:12 as 18:00, Segunda a Sexta) (31) 3776-0909 - Ramal (1) - Orçamento (31) 3776-0909 - Ramal (2) - Financeiro (31) 3776-0909 - Ramal (3) - Cobrança (31) 3776-0909 - Ramal (4) - Jurídico (31) 3776-0909 - Ramal (5) - Contabilidade (31) 3776-0909 - Ramal (6) - Eventos (31) 3776-0909 - Ramal (7) - Fax
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